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Sintergia/RJ - Nota de Esclarecimento

NOTA ATUALIZADA EM 08/09/2022

05 de abril de 2021 | 4446

NOTA ATUALIZADA EM 08/09/2022

A Fundação de Seguridade Social Braslight (“Braslight”) vem a público prestar esclarecimentos a respeito da ação coletiva nº 0024391-07.2006.8.19.0001 (“Ação Coletiva”), proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Energia do Rio de Janeiro – SINTERGIA/RJ (“Sindicato”) perante o MM. Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro (“Juízo da 6ª Vara Cível”).

Na Ação Coletiva, em decisão transitada em julgado, a Braslight foi condenada a corrigir as reservas de poupança de ex-participantes que resgataram os saldos de seus respectivos planos de previdência no período entre 05/11/1999 e 05/11/2004. A correção deverá levar em consideração os índices de atualização monetária especificados na condenação. Considerando o prognóstico de perda, esta Ação está provisionada conforme registrado nas demonstrações contábeis disponibilizadas em nosso site.

Atualmente, encontra-se em andamento procedimento de liquidação da sentença coletiva, no qual foi determinada a realização de prova pericial contábil, cujo objetivo é apurar os valores que devem ser pagos pela Braslight a cada um dos ex-participantes beneficiados pela Sentença Coletiva.

Os ex-participantes que vierem a ser reconhecidos pelo Poder Judiciário como beneficiários da condenação imposta pela Ação Coletiva somente receberão os créditos devidos após o encerramento do procedimento de liquidação de sentença, como determina o Código de Processo Civil.

Rio de Janeiro, 8 de setembro de 2022.

Fundação de Seguridade Social Braslight

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