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Comunicado FIP Malbec

Participantes do Plano C e D

17 de agosto de 2021 | 82

A Braslight adquiriu em junho de 2014 cotas do fundo FIP Malbec, constituído sob a administração do Banco Modal S.A., como registrado nas Demonstrações Contábeis da Fundação (hiperlink).

Como condição de investimento, a Braslight celebrou instrumento particular de outorga de opção de venda de Cotas de emissão do FIP Malbec. (“Contrato de Opção”), com o objetivo de mitigar o risco do empreendimento, assegurando assim o direito de vender suas cotas pelo valor de subscrição corrigido pelo IPCA acrescido de 7% ao ano, calculado desde o desembolso original até o efetivo pagamento.

Tendo em vista a renúncia do Administrador deu-se início ao procedimento de liquidação antecipada do fundo, o que resultou no direito ao exercício do Contrato de Opção.

Nesta oportunidade, a Braslight manifestou-se formalmente pelo exercício de suas opções e, em resposta, a Cemig Geração e Transmissão S.A. (“CEMIG GT”) invocou o mecanismo da Via Amigável prevista no contrato para negociação dos termos de valoração e pagamento das opções.

Decorrido esse prazo pela via Amigável, sem a devida manifestação da CEMIG GT, em 18.12.2020 foi protocolado requerimento de instituição de arbitragem, apresentado em atuação conjunta das oito fundações cotistas e com o apoio da Abrapp, junto ao Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil Canadá, inaugurando-se o litígio com vistas a cobrar os valores regularmente devidos pela CEMIG GT. O risco de perda atribuído a este procedimento arbitral é remoto.

Em 2021, a Braslight passou a reconhecer redução ao valor recuperável desse ativo com base na Instrução PREVIC nº 31/2020, que impacta os Planos C novo e D.

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