PLANO

O Plano A/B é estruturado na modalidade de benefício definido (BD), sendo os benefícios oferecidos complementares aos concedidos pela Previdência Social.

BENEFÍCIOS

Aposentadoria por Tempo
de Serviço
 Auxílio Doença
 Aposentadoria por Invalidez
 Aposentadoria por Idade
Pensão por Morte

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO - Plano A

Veja abaixo a Tabela de Contribuição vigente:

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO - PLANO A
FAIXA SALARIAL ALÍQUOTA VALOR A DEDUZIR
Salário Básico até R$ 3.680,91 3,0% -
Salário Básico de R$ 3.680,92 até R$ 7.361,82 5,0% R$ 73,62
Salário Básico de R$ 7.361,83 até R$ 22.085,46 19,0% R$ 1.104,27
Salário Básico de R$ 22.085,47 até R$ 61.103,11 23,75% R$ 2.153,33

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO - Plano B

Veja abaixo a Tabela de Contribuição vigente:

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO - PLANO B
FAIXA SALARIAL ALÍQUOTA VALOR A DEDUZIR
Salário Básico até R$ 3.680,91 3,0% -
Salário Básico de R$ 3.680,92 até R$ 7.361,82 5,0% R$ 70,37
Salário Básico de R$ 7.361,83 até R$ 22.085,46 14,25% R$ 754,59
Salário Básico de R$ 22.085,47 até R$ 61.103,11 23,75% R$ 2.852,71 

 

SAIBA MAIS

TRIBUTAÇÃO PELO IMPOSTO DE RENDA

As regras de tributação para as Entidades de Previdência Complementar e seus participantes estão na Lei nº 11.053/2004. Com base nessa Lei, o participante pode optar por um dos regimes de Tributação Regressivo ou Progressivo.

Veja a seguir as condições e prazos para opção por um dos regimes de tributação.

 CONDIÇÕES E PRAZOS DA OPÇÃO:

• a opção pelo Regime de Tributação é individual e deverá ser comunicada à Braslight por cada participante, através do formulário anexo a esta correspondência;

• o participante não poderá alterar a sua opção de tributação, pois a mesma tem caráter irretratável;

• ao se filiarem, os participantes deverão preencher, assinar e encaminhar o Termo de Opção por Regime de Tributação para a Braslight até o último dia útil do mês subsequente à data de adesão ao plano;

• na inexistência de comunicação após o prazo acima indicado, o participante será automaticamente vinculado ao Regime Progressivo.


1)   
CARACTERÍSTICAS E CONSIDERAÇÔES SOBRE O REGIME REGRESSIVO:

• se o participante optar pelo regime regressivo, o benefício que vier a receber será tributado por uma tabela cujos percentuais poderão diminuir ao longo do tempo, em função da opção do recebimento e do prazo de acumulação dos recursos. Quanto mais tempo os recursos permanecerem no plano, menor será a tributação aplicada;

• neste regime (diferentemente do Progressivo), não há faixa de isenção nem deduções de nenhuma natureza. Portanto as alíquotas são aplicadas no momento do recebimento do benefício e a tributação é definitiva, não havendo nenhum ajuste a ser feito na Declaração de Ajuste Anual do IRPF

• o prazo de acumulação dos recursos não é igual ao prazo de filiação ao Plano. É aplicada uma fórmula para apurar este prazo conhecida como “PEPS” (primeiro aporte a entrar é o primeiro a sair).

• A Tabela Regressiva contendo as alíquotas e os prazos de acumulação é a seguinte: 

Prazo de Acumulação      Alíquota na fonte   
Inferior ou igual a 2 anos    35%   
Superior a 2 anos, mas inferior ou igual a 4 anos    30%   
Superior a 4 anos, mas inferior ou igual a 6 anos    25%   
Superior a 6 anos, mas inferior ou igual a 8 anos    20%   
Superior a 8 anos, mas inferior ou igual a 10 anos    15%   
Superior a 10 anos    10%   

Condições específicas para benefícios de risco (morte de participante ativo e invalidez): 

Além das condições descritas acima, a Lei 11.196/2005 estabeleceu para os benefícios de risco, as seguintes alíquotas:

-     de 25% quando o prazo de acumulação for inferior ou igual a 6 anos;
-     de 20%, 15% ou 10% quando o prazo de acumulação for superior a 6 anos, conforme disposto abaixo:

Prazo de Acumulação    Alíquota na fonte   
Até 6 anos    25%   
de 6 a 8 anos    20%   
de 8 a 10 anos    15%   
Acima de 10 anos    10%   


2)   
CARACTERÍSTICAS E CONSIDERAÇÕES SOBRE O REGIME PROGRESSIVO:

• a incidência do imposto de renda considera deduções e o limite de isenção;

• os resgates totais ou parciais são tributados na fonte com alíquota única de 15% como antecipação do imposto devido e na Declaração de Ajuste Anual do IRPF esse valor deverá ser declarado com os demais rendimentos tributáveis;

• os valores da isenção e das deduções, bem como os percentuais das alíquotas e respectivas faixas, são atualizados periodicamente ao longo do tempo.

• Veja abaixo as alíquotas e faixas da Tabela Progressiva:

Rendimentos líquidos mensais    Alíquota    Parcela a deduzir do imposto   
Até R$ 2.112,00    isento    ---   
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65    7,5%    R$ 158,40   
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05    15%    R$ 370,40   
De R$ 3.751,06 até R$4.664,68    22,5%    R$ 651,73   
Acima de R$ 4.664,68    27,5%    R$ 884,96   

 

 

*Tabela referente ao ano de 2017.

3)    CONSIDERAÇÕES FINAIS:

A Braslight não se manifesta sobre qual opção é mais favorável ao participante. Cada um deve ser responsável por ponderar suas perspectivas e possibilidades.

Para remessa do Termo de Opção:

-  pelo malote da Light, endereçar à BRASLIGHT;

-  para enviar pelos Correios:
   Fundação de Seguridade Social Braslight
   Avenida Marechal Floriano, nº 19 - 7º andar, Centro/RJ
   Rio de Janeiro - RJ
   CEP: 20080-003

 

REGULAMENTO

É um documento detalhado que estabelece os direitos e deveres dos participantes e das Patrocinadoras. Para conhecer as regras do plano, não deixe de ler o Regulamento. As informações nele contidas são necessárias para que o participante possa planejar com segurança sua aposentadoria.

 

PROVISÕES MATEMÁTICAS POR PLANO

Provisão Matemática é a soma do valor atual do compromisso da entidade em relação aos participantes ativos, aposentados e pensionistas descontadas as contribuições que estes irão recolher à entidade, considerando os regulamentos dos planos e um conjunto de hipóteses atuariais.

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