PLANO

No Plano C os benefícios programados são estruturados na modalidade de contribuição definida durante a fase de acumulação e os demais na modalidade de benefício definido.

BENEFÍCIOS

Os benefícios programados (renda de aposentadoria e, opcionalmente, a reversão dessa aposentadoria em pensão por morte) são estruturados na modalidade de contribuição definida. Para ter direito ao benefício programado o participante terá de contribuir para o Plano C.

Os benefícios de risco (auxílio-doença, invalidez, pensão por morte do participante ativo, autopatrocinado ou vinculado optante pela cobertura de risco) são estruturados na modalidade de benefício definido e custeados integralmente pelas Patrocinadoras.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

 

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO - Plano C

 

Veja abaixo a Tabela de Contribuição vigente:

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO - PLANO C
FAIXA SALARIAL    ALÍQUOTA (%)    VALOR A DEDUZIR   
Salário Básico até R$ 6.416,25 1,0    -   
Salário Básico acima de R$ 6.416,25    6,5    R$ 352,89

 

TRIBUTAÇÃO PELO IMPOSTO DE RENDA

Os participantes de planos de previdência complementar podem optar pela forma como os recursos acumulados em seus planos serão tributados, a partir do momento em que benefícios ou resgates começarem a lhes ser pagos no futuro. Trata-se de uma opção introduzida pela Lei nº 11.053/2004.

Os regimes de tributação são:

- Regime Progressivo

- Regime Regressivo

Veja abaixo as tabelas relativas a cada um dos regimes de tributação:

TABELA REGRESSIVA

Prazo de Acumulação    Alíquota na fonte   
Inferior ou igual a 2 anos    35%   
Superior a 2 anos, mas inferior ou igual a 4 anos    30%   
Superior a 4 anos, mas inferior ou igual a 6 anos    25%   
Superior a 6 anos, mas inferior ou igual a 8 anos    20%   
Superior a 8 anos, mas inferior ou igual a 10 anos    15%   
Superior a 10 anos    10%   

TABELA PROGRESSIVA

Se o participante optar pelo regime progressivo, a alíquota variará de 0% a 27,5%, dependendo do valor do benefício mensal ou resgate, de acordo com a tabela abaixo:

Rendimentos líquidos mensais    Alíquota    Parcela a deduzir do imposto   
Até R$ 2.112,00    isento    ---   
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65    7,5%    R$ 158,40   
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05    15%    R$ 370,40   
De R$ 3.751,06 até R$4.664,68    22,5%    R$ 651,73   
Acima de R$ 4.664,68    27,5%    R$ 884,96   

 

SAIBA MAIS

 

TRIBUTAÇÃO PELO IMPOSTO DE RENDA

As regras de tributação para as Entidades de Previdência Complementar e seus participantes estão na Lei nº 11.053/2004. Com base nessa Lei, o participante pode optar por um dos regimes de Tributação Regressivo ou Progressivo.

Veja a seguir as condições e prazos para opção por um dos regimes de tributação.

 CONDIÇÕES E PRAZOS DA OPÇÃO:

• a opção pelo Regime de Tributação é individual e deverá ser comunicada à Braslight por cada participante, através do formulário anexo a esta correspondência;

• o participante não poderá alterar a sua opção de tributação, pois a mesma tem caráter irretratável;

• ao se filiarem, os participantes deverão preencher, assinar e encaminhar o Termo de Opção por Regime de Tributação para a Braslight até o último dia útil do mês subsequente à data de adesão ao plano;

• na inexistência de comunicação após o prazo acima indicado, o participante será automaticamente vinculado ao Regime Progressivo.


1)   
CARACTERÍSTICAS E CONSIDERAÇÔES SOBRE O REGIME REGRESSIVO:

• se o participante optar pelo regime regressivo, o benefício que vier a receber será tributado por uma tabela cujos percentuais poderão diminuir ao longo do tempo, em função da opção do recebimento e do prazo de acumulação dos recursos. Quanto mais tempo os recursos permanecerem no plano, menor será a tributação aplicada;

• neste regime (diferentemente do Progressivo), não há faixa de isenção nem deduções de nenhuma natureza. Portanto as alíquotas são aplicadas no momento do recebimento do benefício e a tributação é definitiva, não havendo nenhum ajuste a ser feito na Declaração de Ajuste Anual do IRPF

• o prazo de acumulação dos recursos não é igual ao prazo de filiação ao Plano. É aplicada uma fórmula para apurar este prazo conhecida como “PEPS” (primeiro aporte a entrar é o primeiro a sair).

• A Tabela Regressiva contendo as alíquotas e os prazos de acumulação é a seguinte: 

Prazo de Acumulação      Alíquota na fonte   
Inferior ou igual a 2 anos    35%   
Superior a 2 anos, mas inferior ou igual a 4 anos    30%   
Superior a 4 anos, mas inferior ou igual a 6 anos    25%   
Superior a 6 anos, mas inferior ou igual a 8 anos    20%   
Superior a 8 anos, mas inferior ou igual a 10 anos    15%   
Superior a 10 anos    10%   

Condições específicas para benefícios de risco (morte de participante ativo e invalidez): 

Além das condições descritas acima, a Lei 11.196/2005 estabeleceu para os benefícios de risco, as seguintes alíquotas:

-     de 25% quando o prazo de acumulação for inferior ou igual a 6 anos;
-     de 20%, 15% ou 10% quando o prazo de acumulação for superior a 6 anos, conforme disposto abaixo:

Prazo de Acumulação    Alíquota na fonte   
Até 6 anos    25%   
de 6 a 8 anos    20%   
de 8 a 10 anos    15%   
Acima de 10 anos    10%   


2)   
CARACTERÍSTICAS E CONSIDERAÇÕES SOBRE O REGIME PROGRESSIVO:

• a incidência do imposto de renda considera deduções e o limite de isenção;

• os resgates totais ou parciais são tributados na fonte com alíquota única de 15% como antecipação do imposto devido e na Declaração de Ajuste Anual do IRPF esse valor deverá ser declarado com os demais rendimentos tributáveis;

• os valores da isenção e das deduções, bem como os percentuais das alíquotas e respectivas faixas, são atualizados periodicamente ao longo do tempo.

• Veja abaixo as alíquotas e faixas da Tabela Progressiva:

Rendimentos líquidos mensais     Alíquota    Parcela a deduzir do imposto   
Até R$ 1.903,98    isento    ---   
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65      7,5%    R$ 142,80   
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05       15%    R$ 354,80   
De R$ 3.751,06 até R$4.664,68    22,5%    R$ 636,13   
Acima de R$ 4.664,68    27,5%    R$ 869,36   

*Tabela referente ao ano de 2017.

3)    CONSIDERAÇÕES FINAIS:

A Braslight não se manifesta sobre qual opção é mais favorável ao participante. Cada um deve ser responsável por ponderar suas perspectivas e possibilidades.

Para remessa do Termo de Opção:

-  pelo malote da Light, endereçar à BRASLIGHT;

-  para enviar pelos Correios:
   Fundação de Seguridade Social Braslight
   Avenida Marechal Floriano, nº 19 - 7º andar, Centro/RJ
   Rio de Janeiro - RJ
   CEP: 20080-003

CARTILHA E REGULAMENTO

CARTILHA

Contém informações sobre os institutos e também benefícios, mas você deve ler o Regulamento do plano para conhecê-lo integralmente.

REGULAMENTO

É um documento detalhado que estabelece os direitos e deveres dos participantes e das Patrocinadoras. Para conhecer as regras do plano, não deixe de ler o Regulamento. As informações nele contidas são necessárias para que o participante possa planejar com segurança sua aposentadoria.

 

PROVISÕES MATEMÁTICAS POR PLANO

Provisão Matemática é a soma do valor atual do compromisso da entidade em relação aos participantes ativos, aposentados e pensionistas descontadas as contribuições que estes irão recolher à entidade, considerando os regulamentos dos planos e um conjunto de hipóteses atuariais.

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