PLANO
No Plano C os benefícios programados são estruturados na modalidade de contribuição definida durante a fase de acumulação e os demais na modalidade de benefício definido.
BENEFÍCIOS
Os benefícios programados (renda de aposentadoria e, opcionalmente, a reversão dessa aposentadoria em pensão por morte) são estruturados na modalidade de contribuição definida. Para ter direito ao benefício programado o participante terá de contribuir para o Plano C.
Os benefícios de risco (auxílio-doença, invalidez, pensão por morte do participante ativo, autopatrocinado ou vinculado optante pela cobertura de risco) são estruturados na modalidade de benefício definido e custeados integralmente pelas Patrocinadoras.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO - Plano C
Veja abaixo a Tabela de Contribuição vigente:
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO - PLANO C | ||
FAIXA SALARIAL | ALÍQUOTA (%) | VALOR A DEDUZIR |
Salário Básico até R$ 6.416,25 | 1,0 | - |
Salário Básico acima de R$ 6.416,25 | 6,5 | R$ 352,89 |
TRIBUTAÇÃO PELO IMPOSTO DE RENDA
Os participantes de planos de previdência complementar podem optar pela forma como os recursos acumulados em seus planos serão tributados, a partir do momento em que benefícios ou resgates começarem a lhes ser pagos no futuro. Trata-se de uma opção introduzida pela Lei nº 11.053/2004.
Os regimes de tributação são:
- Regime Progressivo
- Regime Regressivo
Veja abaixo as tabelas relativas a cada um dos regimes de tributação:
TABELA REGRESSIVA
Prazo de Acumulação | Alíquota na fonte |
Inferior ou igual a 2 anos | 35% |
Superior a 2 anos, mas inferior ou igual a 4 anos | 30% |
Superior a 4 anos, mas inferior ou igual a 6 anos | 25% |
Superior a 6 anos, mas inferior ou igual a 8 anos | 20% |
Superior a 8 anos, mas inferior ou igual a 10 anos | 15% |
Superior a 10 anos | 10% |
TABELA PROGRESSIVA
Se o participante optar pelo regime progressivo, a alíquota variará de 0% a 27,5%, dependendo do valor do benefício mensal ou resgate, de acordo com a tabela abaixo:
Rendimentos líquidos mensais | Alíquota | Parcela a deduzir do imposto |
Até R$ 2.112,00 | isento | --- |
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 158,40 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 370,40 |
De R$ 3.751,06 até R$4.664,68 | 22,5% | R$ 651,73 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 884,96 |
TRIBUTAÇÃO PELO IMPOSTO DE RENDA
As regras de tributação para as Entidades de Previdência Complementar e seus participantes estão na Lei nº 11.053/2004. Com base nessa Lei, o participante pode optar por um dos regimes de Tributação Regressivo ou Progressivo.
Veja a seguir as condições e prazos para opção por um dos regimes de tributação.
CONDIÇÕES E PRAZOS DA OPÇÃO:
• a opção pelo Regime de Tributação é individual e deverá ser comunicada à Braslight por cada participante, através do formulário anexo a esta correspondência;
• o participante não poderá alterar a sua opção de tributação, pois a mesma tem caráter irretratável;
• ao se filiarem, os participantes deverão preencher, assinar e encaminhar o Termo de Opção por Regime de Tributação para a Braslight até o último dia útil do mês subsequente à data de adesão ao plano;
• na inexistência de comunicação após o prazo acima indicado, o participante será automaticamente vinculado ao Regime Progressivo.
1) CARACTERÍSTICAS E CONSIDERAÇÔES SOBRE O REGIME REGRESSIVO:
• se o participante optar pelo regime regressivo, o benefício que vier a receber será tributado por uma tabela cujos percentuais poderão diminuir ao longo do tempo, em função da opção do recebimento e do prazo de acumulação dos recursos. Quanto mais tempo os recursos permanecerem no plano, menor será a tributação aplicada;
• neste regime (diferentemente do Progressivo), não há faixa de isenção nem deduções de nenhuma natureza. Portanto as alíquotas são aplicadas no momento do recebimento do benefício e a tributação é definitiva, não havendo nenhum ajuste a ser feito na Declaração de Ajuste Anual do IRPF;
• o prazo de acumulação dos recursos não é igual ao prazo de filiação ao Plano. É aplicada uma fórmula para apurar este prazo conhecida como “PEPS” (primeiro aporte a entrar é o primeiro a sair).
• A Tabela Regressiva contendo as alíquotas e os prazos de acumulação é a seguinte:
Prazo de Acumulação | Alíquota na fonte |
Inferior ou igual a 2 anos | 35% |
Superior a 2 anos, mas inferior ou igual a 4 anos | 30% |
Superior a 4 anos, mas inferior ou igual a 6 anos | 25% |
Superior a 6 anos, mas inferior ou igual a 8 anos | 20% |
Superior a 8 anos, mas inferior ou igual a 10 anos | 15% |
Superior a 10 anos | 10% |
Condições específicas para benefícios de risco (morte de participante ativo e invalidez):
Além das condições descritas acima, a Lei 11.196/2005 estabeleceu para os benefícios de risco, as seguintes alíquotas:
- de 25% quando o prazo de acumulação for inferior ou igual a 6 anos;
- de 20%, 15% ou 10% quando o prazo de acumulação for superior a 6 anos, conforme disposto abaixo:
Prazo de Acumulação | Alíquota na fonte |
Até 6 anos | 25% |
de 6 a 8 anos | 20% |
de 8 a 10 anos | 15% |
Acima de 10 anos | 10% |
2) CARACTERÍSTICAS E CONSIDERAÇÕES SOBRE O REGIME PROGRESSIVO:
• a incidência do imposto de renda considera deduções e o limite de isenção;
• os resgates totais ou parciais são tributados na fonte com alíquota única de 15% como antecipação do imposto devido e na Declaração de Ajuste Anual do IRPF esse valor deverá ser declarado com os demais rendimentos tributáveis;
• os valores da isenção e das deduções, bem como os percentuais das alíquotas e respectivas faixas, são atualizados periodicamente ao longo do tempo.
• Veja abaixo as alíquotas e faixas da Tabela Progressiva:
Rendimentos líquidos mensais | Alíquota | Parcela a deduzir do imposto |
Até R$ 1.903,98 | isento | --- |
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De R$ 3.751,06 até R$4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
*Tabela referente ao ano de 2017.
3) CONSIDERAÇÕES FINAIS:
A Braslight não se manifesta sobre qual opção é mais favorável ao participante. Cada um deve ser responsável por ponderar suas perspectivas e possibilidades.
Para remessa do Termo de Opção:
- pelo malote da Light, endereçar à BRASLIGHT;
- para enviar pelos Correios:
Fundação de Seguridade Social Braslight
Avenida Marechal Floriano, nº 19 - 7º andar, Centro/RJ
Rio de Janeiro - RJ
CEP: 20080-003
CARTILHA E REGULAMENTO
CARTILHA
Contém informações sobre os institutos e também benefícios, mas você deve ler o Regulamento do plano para conhecê-lo integralmente.
REGULAMENTO
É um documento detalhado que estabelece os direitos e deveres dos participantes e das Patrocinadoras. Para conhecer as regras do plano, não deixe de ler o Regulamento. As informações nele contidas são necessárias para que o participante possa planejar com segurança sua aposentadoria.
PROVISÕES MATEMÁTICAS POR PLANO
Provisão Matemática é a soma do valor atual do compromisso da entidade em relação aos participantes ativos, aposentados e pensionistas descontadas as contribuições que estes irão recolher à entidade, considerando os regulamentos dos planos e um conjunto de hipóteses atuariais.